Atualmente, há duas leis federais que definem microempresa e empresa de pequeno porte, a saber: O Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 9.841/99), que estabelece incentivo através da simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias e pela eliminação ou redução destas por meio de lei, assim as define: - Microempresa é a pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 - Empresa de pequeno porte de R$ 433.755,15 a R$ 2.133.222,00. A Lei do Simples Federal (Lei nº 9.317/96), que dá benefícios do ponto de vista tributário e fiscal, as define desta forma: - Microempresa, aquela que tem faturamento anual de até R$ 240.000,00.- Empresa de pequeno porte a que fatura até R$ 2.400.000,00. O Estado de São Paulo também possui lei de incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte (Lei nº 10.086/98) aos contribuintes do ICMS, assim definido: Microempresa (ME): faturamento anual igual ou inferior a R$ 240.000,00. Empresa de pequeno porte (EPP): faturamento anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. Observação: Para os contribuintes exportadores, o valor das exportações não será considerado para fins do limite de faturamento bruto anual, até o montante das operações realizadas no mercado interno (COMUNICADO CAT Nº 03, de 10.01.2006).
Fonte: Sebrae/SP
sábado, 17 de novembro de 2007
O que é uma Micro Empresa e Empresa de pequeno porte?
Postado por
Tiago
às
14:03
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Um comentário:
Valeu Tiagooo!!!
bju
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